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FANTASTIQUENominativa

Processo 004.058.828

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidojul/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • COTY GENEVA S.A. VERSOIX · CH
Procurador
Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

Dados do processo

Depósito
24/07/2000
há 26 anos e 2 meses
Concessão
24/07/1980
Vigência até
24/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/07/2029 a 24/07/2030
com multa até 24/01/2031
Última publicação
revista 2584
publicada em 14/07/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258414/07/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
237726/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
234622/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
2095990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2063565CED.1 - DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.

Dados atualizados até 14/07/2020 · revista nº 2584