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AUDIMista

Processo 004.067.436

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: publicação de decisão judicial transitada em julgado

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1990
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2015
  6. Registro concedidoset/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1990, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.1.227.5.1
Titular
  • AUDI S/A.COMERCIO E INDUSTRIA. · SP/BR
Procurador
CITY PATENTES E MARCAS LTDA

Dados do processo

Depósito
02/09/1990
há 36 anos e 1 mês
Concessão
02/09/1980
Vigência até
02/09/2010
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/09/2009 a 02/09/2010
com multa até 02/03/2011
Última publicação
revista 2672
publicada em 22/03/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
267222/03/2022Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Na ação ordinária anulatória n° 0008957-72.1998.4.03.6100, transitou em julgado sentença com o seguinte dispositivo: ?JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, por falta de interesse de agir, quanto aos pedidos nulidade dos registros de marca n.o 817580328 e 820566098 JULGO PROCEDENTES OS PEDIDOS, para, em relação aos registros e pedidos de registro indicados no item 9 da petição inicial:
232314/07/2015Decisão de prejudicar petição por falta de objetoIPAS416Tendo em vista a extinção do registro pelo fim do prazo de vigência.
232207/07/2015Decisão de prejudicar petição por falta de objetoIPAS416Prejudicado o exame da petição recursal nº 810060009485, de 10/11/2006, tendo em vista a extinçao do registro, pela expiração de sua vigencia, publicada na RPI nº 2312, de 28/04/2015.
231305/05/2015Notificação de caducidadeIPAS338
231228/04/2015Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161

Dados atualizados até 22/03/2022 · revista nº 2672