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MINERCALNominativa

Processo 004.069.102

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2021
  6. Registro concedidoset/1970

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 19Material de construção

materiais para construção e pavimentação: areia, cimento, cal, mármores, pedras calcárias, tijolos, pisos, azulejos, caibros, argamassas, ardósias, asfalto, cascalhos, granito, quartzo, materiais para revestimento de calçadas.

Titular
  • CEMENT DO BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. · SP/BR
Procurador
SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
08/09/2000
há 26 anos
Concessão
08/09/1970
Vigência até
08/09/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/09/2029 a 08/09/2030
com multa até 08/03/2031
Última publicação
revista 2620
publicada em 23/03/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
262023/03/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
2209990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2089795EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI 2088, DE 11/01/2011, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.
2088700INCISO I DO ART. 142 DA LPI.
1999565CED. INDUSTRIA MINERADORA PAGLIATO LTDA

Dados atualizados até 23/03/2021 · revista nº 2620