MINERCALNominativa
Processo 004.069.102
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2021
- Registro concedidoset/1970
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 19Material de construção
materiais para construção e pavimentação: areia, cimento, cal, mármores, pedras calcárias, tijolos, pisos, azulejos, caibros, argamassas, ardósias, asfalto, cascalhos, granito, quartzo, materiais para revestimento de calçadas.
Titular
- CEMENT DO BRASIL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. · SP/BR
Procurador
SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES LTDA
Dados do processo
Depósito
08/09/2000
há 26 anos
Concessão
08/09/1970
Vigência até
08/09/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/09/2029 a 08/09/2030
com multa até 08/03/2031
Última publicação
revista 2620
publicada em 23/03/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2620 | 23/03/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2209 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 2089 | — | 795 | EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI 2088, DE 11/01/2011, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. |
| 2088 | — | 700 | INCISO I DO ART. 142 DA LPI. |
| 1999 | — | 565 | CED. INDUSTRIA MINERADORA PAGLIATO LTDA |
Dados atualizados até 23/03/2021 · revista nº 2620