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CARBELNominativa

Processo 004.069.471

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1990
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2020
  6. Registro concedidoset/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1990, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • CARBEL SA · MG/BR
Procurador
MARCOS WILLIAM SANTOS

Dados do processo

Depósito
08/09/1990
há 36 anos e 1 mês
Concessão
08/09/1980
Vigência até
08/09/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/09/2029 a 08/09/2030
com multa até 08/03/2031
Última publicação
revista 2819
publicada em 14/01/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281914/01/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
259101/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2214990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2209990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2000795EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI N° 1796, DE 07/06/2005, TENDO EM VISTA A EXISTÊNCIA DA PETIÇÃO DE PRORROGAÇÃO DEINPI/MG N° 002428, DE 06/09/2000, JÁ EXAMINADA E OBJETO DE EXIGÊNCIA, CUJO CUMPRIMENTO CONSTA REALIZADO EM PRAZO LEGAL ATRAVÉS DAS PETIÇÕES DEINPI/MG N° 001714 E N° 001723, AMBAS DE 10/06/2002.

Dados atualizados até 14/01/2025 · revista nº 2819