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TOYOTA DO BRASILMista

Processo 004.069.587

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2020
  6. Registro concedidoset/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.127.5.1
Titular
  • TOYOTA JIDOSHA KABUSHIKI KAISHA (TOYOTA MOTOR CORPORATION) · JP
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

Dados do processo

Depósito
11/09/2000
há 26 anos
Concessão
11/09/1980
Vigência até
11/09/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/09/2029 a 11/09/2030
com multa até 11/03/2031
Última publicação
revista 2573
publicada em 28/04/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
257328/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
257114/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANIEL ADVOGADOS e nomeado novo representante Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
2176990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1938565CED. TOYOTA DO BRASIL LTDA

Dados atualizados até 28/04/2020 · revista nº 2573