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DESENFRIOLNominativa

Processo 004.071.190

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2015
  6. Registro concedidoset/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

produto farmacêutico indicado como anti-histamínico e antialérgico para o tratamento de resfriados, influenza e outras doenças respiratórias.

Titular
  • BAYER CONSUMER CARE AG. · CH
Procurador
Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

Dados do processo

Depósito
18/09/2010
há 16 anos
Concessão
18/09/1980
Vigência até
18/09/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/09/2029 a 18/09/2030
com multa até 18/03/2031
Última publicação
revista 2586
publicada em 28/07/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258628/07/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
258016/06/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Fabrize Machado Pereira da Cruz e nomeado novo representante Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
245523/01/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
245416/01/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
230403/03/2015Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.

Dados atualizados até 28/07/2020 · revista nº 2586