ROSELANDIAMista
Processo 004.071.778
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2019
- Registro concedidoset/1970
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 31Agrícolas in natura
flores naturais, flores secas para decoração, frutas secas, frutos cítricos, plantas, raízes comestíveis, roseiras e sementes.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- ROSELANDIA AGRICOLA LTDA · SP/BR
Procurador
MEIRI MOREIRA PIENEGONDA
Dados do processo
Depósito
18/09/2010
há 16 anos
Concessão
18/09/1970
Vigência até
18/09/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/09/2029 a 18/09/2030
com multa até 18/03/2031
Última publicação
revista 2554
publicada em 17/12/2019
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2554 | 17/12/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2173 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 17/12/2019 · revista nº 2554