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ROSELANDIAMista

Processo 004.071.778

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2019
  6. Registro concedidoset/1970

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 31Agrícolas in natura

flores naturais, flores secas para decoração, frutas secas, frutos cítricos, plantas, raízes comestíveis, roseiras e sementes.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • ROSELANDIA AGRICOLA LTDA · SP/BR
Procurador
MEIRI MOREIRA PIENEGONDA

Dados do processo

Depósito
18/09/2010
há 16 anos
Concessão
18/09/1970
Vigência até
18/09/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/09/2029 a 18/09/2030
com multa até 18/03/2031
Última publicação
revista 2554
publicada em 17/12/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255417/12/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
2173990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 17/12/2019 · revista nº 2554