J & JMista
Processo 004.073.029
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2020
- Registro concedidoset/1970
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 3Cosméticos e limpeza
pefumaria; cosméticos; óleos, loções, cremes, talcos, produtos para higienização bucal, xampu, condicionadores, todos para uso no corpo humano.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- JOHNSON & JOHNSON · US
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
25/09/2010
há 16 anos
Concessão
25/09/1970
Vigência até
25/09/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/09/2029 a 25/09/2030
com multa até 25/03/2031
Última publicação
revista 2588
publicada em 11/08/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2588 | 11/08/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2154 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 11/08/2020 · revista nº 2588