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COMPLANNominativa

Processo 004.073.193

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2018
  6. Registro concedidoset/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

produto diétetico composto de cereais, minerais e vitaminas.

Titular
  • COMPLAN FOODS LIMITED · GB
Procurador
Jacques Labrunie

Dados do processo

Depósito
30/09/2000
há 26 anos
Concessão
30/09/1980
Vigência até
30/09/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/10/2029 a 30/09/2030
com multa até 30/03/2031
Última publicação
revista 2562
publicada em 11/02/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
256211/02/2020Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
256028/01/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA. e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
245309/01/2018Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
2150560SEDE ALTERADA.
2101990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 11/02/2020 · revista nº 2562

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