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IHIMista

Processo 004.074.750

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2020
  6. Registro concedidoout/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 7Máquinas industriais

máquinas de processamento de metal; máquinas da indústria de mineração; máquinas da indústria de construção; máquinas da indústria química; máquinas da indústria de fibra; máquinas de processamento de alimento e bebidas; máquinas de moagem de serra; máquinas de processamento de madeira; máquinas de marcenaria; máquinas de fabricação de polpa; máquinas de papel; máquinas de produção de artigos de papel; máquinas de impressão; máquinas de encadernação de livro; máquinas de embalagem; máquinas de processamento de plástico; máquinas de fabricação de semicondutor; máquinas de fabricação de produtos de borracha; máquinas de processamento de pedra; máquinas de fabricação de vidro; máquinas de processamento de couro; máquinas de fabricação de cigarro; segador de grama; máquinas para fins de reparo; máquinas de lavar para uso comercial; escovas elétricas; dispositivos de arbetura de cortina operado eletricamente; máquinas de revestimento; instalações de lavagem para veículos; máquinas de prensar para refugo; máquinas de picar para refugo.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • IHI CORPORATION · JP
Procurador
Maurício de Souza Tavares

Dados do processo

Depósito
13/10/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
13/10/1980
Vigência até
13/10/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/10/2029 a 13/10/2030
com multa até 13/04/2031
Última publicação
revista 2588
publicada em 11/08/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258811/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C e nomeado novo representante Maurício de Souza Tavares com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
2111990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2000560NOME E SEDE ALTERADOS

Dados atualizados até 11/08/2020 · revista nº 2588