YOUTH-DEWNominativa
Processo 004.075.480
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2020
- Registro concedidoout/1970
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 3Cosméticos e limpeza
fragâncias, a saber, colõnias, perfumes, cremes para o corpo, loções para o corpo, pós para o corpo, desodorantes, sabonetes e géis de banho para o rosto e corpo.
Titular
- ESTEE LAUDER COSMETICS LTD. · CA
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
13/10/2010
há 15 anos e 11 meses
Concessão
13/10/1970
Vigência até
13/10/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/10/2029 a 13/10/2030
com multa até 13/04/2031
Última publicação
revista 2587
publicada em 04/08/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2587 | 04/08/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2182 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 04/08/2020 · revista nº 2587