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YOUTH-DEWNominativa

Processo 004.075.480

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2020
  6. Registro concedidoout/1970

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

fragâncias, a saber, colõnias, perfumes, cremes para o corpo, loções para o corpo, pós para o corpo, desodorantes, sabonetes e géis de banho para o rosto e corpo.

Titular
  • ESTEE LAUDER COSMETICS LTD. · CA
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
13/10/2010
há 15 anos e 11 meses
Concessão
13/10/1970
Vigência até
13/10/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/10/2029 a 13/10/2030
com multa até 13/04/2031
Última publicação
revista 2587
publicada em 04/08/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258704/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2182990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 04/08/2020 · revista nº 2587