LANCÔMENominativa
Processo 004.075.757
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2018
- Registro concedidoout/1980
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
águas de colônia, águas de toucador, perfumes, talco, sachets, perfumaria, cosméticos, dentifrícios, sabões de toucador, preparados para o cabelo, pós de toucador, loções, sais para banho, óleos para banho, adstringentes, água de quina, água de rosas, almiscar, amônia de pedra, amônia em pó, amônia líquida, bastões para os lábios (batons), base líquida para pó, brilhantinas, bandolinas, creme para o rosto, creme para as mãos, carmin (rouge), carmin (rouge) em forma de creme, creme dental, creme para barbear, cremes gordurosos (cold creams), cremes para os cílios, cheiro em lentilhas, cheiro em pastilhas, cheiro em pílulas, cheiro em tabletes, cheiro em trociscos, creme para o embelezamento, creme para maquiagem, creme para a pele, creme e óleos para bronzear, craion para sobrancelhas, desodorantes, depilatórios dissolventes, esmalte para limpar as unhas, essências para perfumes, extratos para perfumes, flocos de sabão, fixador para fins de toucador, glicerina perfumada para uso de toucador, loções para mãos, lápis para sobrancelhas, loções para o rosto, lápis para maquiagem; loções para o cabelo, maquiagem para as pernas, máscara, óleo para crianças, óleo de babosa para o cabelo,
- L'ORÉAL · FR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2583 | 07/07/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2561 | 04/02/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2554 | 17/12/2019 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2547 | 29/10/2019 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Considerando que o documento apresentado aponta a transmissão universal do patrimônio da cedente para a cessionária, preste esclarecimentos acerca da existência de marcas que não são objeto da presente transferência, de titularidade da cedente, tendo em vista sua semelhança para atividades com afinidade mercadológica em relação às marcas objetos do documento de cessão e a aplicabilidade do art. 13 |
| 2501 | 11/12/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO. |
Dados atualizados até 07/07/2020 · revista nº 2583