PRECONNominativa
Processo 004.078.063
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/1990
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2017
- Registro concedidoout/1970
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1990, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- PRECON GOIAS INDUSTRIAL LTDA · GO/BR
Procurador
Luciana Bampa Bueno de Camargo
Dados do processo
Depósito
15/10/1990
há 35 anos e 11 meses
Concessão
15/10/1970
Vigência até
15/10/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/10/2029 a 15/10/2030
com multa até 15/04/2031
Última publicação
revista 2883
publicada em 07/04/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2883 | 07/04/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2608 | 29/12/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2416 | 25/04/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2412 | 28/03/2017 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | TENDO EM VISTA QUE A REQUERENTE DA TRANSFERÊNCIA (CESSIONÁRIA) JÁ SE ENCONTRA COMO TITULAR DA PRESENTE MARCA. |
| 2402 | 17/01/2017 | Exigência de pagamento (em petição)IPAS089 | Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição do tipo "Outras" quando o requerente solicitava anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retr |
Dados atualizados até 07/04/2026 · revista nº 2883