A GAIVOTAMista
Processo 004.078.640
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2014
- Registro concedidoout/1980
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 26Aviamentos
armarinho (artigos de -) [com exceção de fios, retroses]
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
3.7.21
Titular
- IMPORTEX GLOBAL DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS PARA DECORAÇÃO EIRELI · SP/BR
Procurador
MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.
Dados do processo
Depósito
20/10/2010
há 15 anos e 11 meses
Concessão
20/10/1980
Vigência até
20/10/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/10/2029 a 20/10/2030
com multa até 20/04/2031
Última publicação
revista 2601
publicada em 10/11/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2601 | 10/11/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2465 | 03/04/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2361 | 05/04/2016 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Indeferida a petição conforme art. 134 da LPI. |
| 2277 | 26/08/2014 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Art. 134 da LPI. Falta de cumprimento de exigência formulada na petição de transferência. |
| 2262 | 13/05/2014 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Apresente documento de cessão de transferência da marca de acordo com o art. 134 da LPI. |
Dados atualizados até 10/11/2020 · revista nº 2601