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A GAIVOTAMista

Processo 004.078.640

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2014
  6. Registro concedidoout/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 26Aviamentos

armarinho (artigos de -) [com exceção de fios, retroses]

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

3.7.21
Titular
  • IMPORTEX GLOBAL DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS PARA DECORAÇÃO EIRELI · SP/BR
Procurador
MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados do processo

Depósito
20/10/2010
há 15 anos e 11 meses
Concessão
20/10/1980
Vigência até
20/10/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/10/2029 a 20/10/2030
com multa até 20/04/2031
Última publicação
revista 2601
publicada em 10/11/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260110/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
246503/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
236105/04/2016Indeferimento da petiçãoIPAS271Indeferida a petição conforme art. 134 da LPI.
227726/08/2014Indeferimento da petiçãoIPAS271Art. 134 da LPI. Falta de cumprimento de exigência formulada na petição de transferência.
226213/05/2014Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documento de cessão de transferência da marca de acordo com o art. 134 da LPI.

Dados atualizados até 10/11/2020 · revista nº 2601