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ATLANTEMista

Processo 004.079.612

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2018
  6. Registro concedidoout/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

amêndoas e amendoins confeitados ou torrados; anis; balas; bombons; cacau (doce); caramelos; chocolates; confeitos; cuscuz; doces; geleias; glicose; gluten; gomas de mascar; malte; mel; melaço; muesli; petit fours (doce); pudins; sagu; sorvetes; flavorizantes (substâncias -) para bolos, exceto óleos essenciais; tortas (doces); tostas; vanilina.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

18.3.1426.5.1
Titular
  • ATLANTE BALAS E CARAMELOS LTDA · SP/BR
Procurador
CITY PATENTES E MARCAS LTDA

Dados do processo

Depósito
22/10/2010
há 15 anos e 11 meses
Concessão
22/10/1980
Vigência até
22/10/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/10/2029 a 22/10/2030
com multa até 22/04/2031
Última publicação
revista 2599
publicada em 27/10/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259927/10/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
246320/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270CNPJ e sede alterados.
2180990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 27/10/2020 · revista nº 2599