ATLANTEMista
Processo 004.079.612
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2018
- Registro concedidoout/1980
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 30Pães, doces e café
amêndoas e amendoins confeitados ou torrados; anis; balas; bombons; cacau (doce); caramelos; chocolates; confeitos; cuscuz; doces; geleias; glicose; gluten; gomas de mascar; malte; mel; melaço; muesli; petit fours (doce); pudins; sagu; sorvetes; flavorizantes (substâncias -) para bolos, exceto óleos essenciais; tortas (doces); tostas; vanilina.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
18.3.1426.5.1
Titular
- ATLANTE BALAS E CARAMELOS LTDA · SP/BR
Procurador
CITY PATENTES E MARCAS LTDA
Dados do processo
Depósito
22/10/2010
há 15 anos e 11 meses
Concessão
22/10/1980
Vigência até
22/10/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/10/2029 a 22/10/2030
com multa até 22/04/2031
Última publicação
revista 2599
publicada em 27/10/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2599 | 27/10/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2463 | 20/03/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CNPJ e sede alterados. |
| 2180 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 27/10/2020 · revista nº 2599