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MOSTEIROMista

Processo 004.079.787

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2020
  6. Registro concedidoout/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

alcool

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

2.1.17.1.25
Titular
  • COOPERATIVA VINICOLA AURORA LTDA · RS/BR
Procurador
CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.

Dados do processo

Depósito
22/10/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
22/10/1980
Vigência até
22/10/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/10/2029 a 22/10/2030
com multa até 22/04/2031
Última publicação
revista 2558
publicada em 14/01/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
255814/01/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2187990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1885590AVERBADO O CONTRATO DE PENHOR DA PRESENTE MARCA, LAVRADO POR ESCRITURA PUBLICA, NO 2º TABELIONATO DE NOTAS - BENTO GONSALVES - RIO GRANDE DO SUL, COM O SEGUINTE TEOR: CONSOLIDAÇÃO, CONFISSÃO, DE DÍVIDA, COM RATIFICAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DE GARANTIA HIPOTECÁRIA, FIANÇA, PENHOR E OUTRAS AVENÇAS, QUE FAZEM "COOPERATIVA VINICOLA AURORA LTDA" E "BANCO DO BRASIL E OUTROS", APRESENTADO ATRAVÉS DA PET. (RS)

Dados atualizados até 14/01/2020 · revista nº 2558