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MERHEJENominativa

Processo 004.079.809

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2016
  6. Registro concedidoout/1970

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 8Ferramentas manuais

alicates para cutículas, alicates (pinça), estojo para pedicure, laminas de tesoura, estojo de manicure, pinças, pinças para depilar, talheres (cutelaria), tesouras, lixas de unha, pinças para unha.

Titular
  • MEREJE BRAZIL INDÚSTRIA DE METALURGIA DE PRECISÃO, LTDA. · SP/BR
Procurador
GUSMÃO & LABRUNIE S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
22/10/2000
há 25 anos e 11 meses
Concessão
22/10/1970
Vigência até
22/10/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/10/2029 a 22/10/2030
com multa até 22/04/2031
Última publicação
revista 2601
publicada em 10/11/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260110/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
236931/05/2016Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
2209990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2187560SEDE ALTERADA.

Dados atualizados até 10/11/2020 · revista nº 2601