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DENONNominativa

Processo 004.082.770

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2020
  6. Registro concedidonov/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

receptores de televisão, receptores de rádio, fonógrafos elétricos, reprodutores e gravadores magnéticos, fitas magnéticas, reprodutores e gravadores de discos, aparelhos industriais de televisão, tubos de raios catódicos e discos gravados para fonógrafos.

Titular
  • D&M HOLDINGS INC · JP
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
06/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
06/11/1980
Vigência até
06/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/11/2029 a 06/11/2030
com multa até 06/05/2031
Última publicação
revista 2572
publicada em 22/04/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
257222/04/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2145990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2007565CED. DENON LTD. ( SEDES ALTERADAS )
1761565CED. NIPPON COLUMBIA CO, LTD. 2 -DENON, LTD. 3-NEW DENON, LTD. NOME E SEDE ALTERADOS. INT. * DANNEMANN

Dados atualizados até 22/04/2020 · revista nº 2572