DENONNominativa
Processo 004.082.770
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2020
- Registro concedidonov/1980
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 9Eletrônicos e software
receptores de televisão, receptores de rádio, fonógrafos elétricos, reprodutores e gravadores magnéticos, fitas magnéticas, reprodutores e gravadores de discos, aparelhos industriais de televisão, tubos de raios catódicos e discos gravados para fonógrafos.
Titular
- D&M HOLDINGS INC · JP
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
06/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
06/11/1980
Vigência até
06/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/11/2029 a 06/11/2030
com multa até 06/05/2031
Última publicação
revista 2572
publicada em 22/04/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2572 | 22/04/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2145 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 2007 | — | 565 | CED. DENON LTD. ( SEDES ALTERADAS ) |
| 1761 | — | 565 | CED. NIPPON COLUMBIA CO, LTD. 2 -DENON, LTD. 3-NEW DENON, LTD. NOME E SEDE ALTERADOS. INT. * DANNEMANN |
Dados atualizados até 22/04/2020 · revista nº 2572