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QUI-SUCONominativa

Processo 004.084.128

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2016
  6. Registro concedidonov/1960

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 32Bebidas sem álcool

leite de amêndoas; leite de amendoim; aperitivos não-alcoólicos; preparações para fabricar bebidas; bebidas à base de soro de leite; pós para bebidas efervescentes; bebidas não-alcoólicas; coquetéis, não-alcoólicos; essências para preparações de bebidas; extrato de fruta, sem álcool; nectares de fruta; bebidas à base de sucos de frutas; sucos de frutas; bebidas isotônicas; limonadas; orchata; salsaparilha; sodas; bebidas, à base de sorvetes; suco de tomate; sucos de vegetais; xaropes para bebidas; xaropes para preparação de limonadas.

Titular
  • ENOVA FOODS S.A. · SP/BR
Procurador
Licks Advogados

Dados do processo

Depósito
18/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
18/11/1960
Vigência até
18/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/11/2029 a 18/11/2030
com multa até 18/05/2031
Última publicação
revista 2605
publicada em 08/12/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260508/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
259025/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
248704/09/2018Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista que tais dados já contam atualizados conforme a documentação apresentada.
246824/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
238123/08/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.

Dados atualizados até 08/12/2020 · revista nº 2605