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GRAND PRIXNominativa

Processo 004.084.535

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2020
  6. Registro concedidonov/1970

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

produtos para o cuidado de automóveis e de limpeza.

Titular
  • ENERGIZER AUTO, INC. · US
Procurador
MURTA GOYANES ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
18/11/2010
há 15 anos e 10 meses
Concessão
18/11/1970
Vigência até
18/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/11/2029 a 18/11/2030
com multa até 18/05/2031
Última publicação
revista 2854
publicada em 16/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285416/09/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de endereço.
285202/09/2025Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579
284912/08/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Paulo de Tarso Castro Brandão e nomeado novo representante MURTA GOYANES ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
275417/10/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
272128/02/2023Exigência de mérito (em petição)IPAS267Preste esclarecimentos em relação ao nome / sede da cedente no que diz respeito a divergência entre o cadastro do INPI e o documento de cessão apresentado. a presente exigência está sendo formulada, uma vez que o nome e a sede tanto da cedente quanto da cessionária são parâmetros para o exame de petições de transferência entre empresas estrangeiras e também contrato de cessão devidamente assinado

Dados atualizados até 16/09/2025 · revista nº 2854