GRAND PRIXNominativa
Processo 004.084.535
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2020
- Registro concedidonov/1970
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 3Cosméticos e limpeza
produtos para o cuidado de automóveis e de limpeza.
Titular
- ENERGIZER AUTO, INC. · US
Procurador
MURTA GOYANES ADVOGADOS
Dados do processo
Depósito
18/11/2010
há 15 anos e 10 meses
Concessão
18/11/1970
Vigência até
18/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/11/2029 a 18/11/2030
com multa até 18/05/2031
Última publicação
revista 2854
publicada em 16/09/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2854 | 16/09/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de endereço. |
| 2852 | 02/09/2025 | Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579 | — |
| 2849 | 12/08/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador Paulo de Tarso Castro Brandão e nomeado novo representante MURTA GOYANES ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2754 | 17/10/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2721 | 28/02/2023 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Preste esclarecimentos em relação ao nome / sede da cedente no que diz respeito a divergência entre o cadastro do INPI e o documento de cessão apresentado. a presente exigência está sendo formulada, uma vez que o nome e a sede tanto da cedente quanto da cessionária são parâmetros para o exame de petições de transferência entre empresas estrangeiras e também contrato de cessão devidamente assinado |
Dados atualizados até 16/09/2025 · revista nº 2854