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PLEXTOLNominativa

Processo 004.084.900

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidonov/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

produtos químicos especialmente dispersões baseadas em resina sintética, para as indústrias de couro, imitações de couro, têxtil, papel, tintas e de laca.

Titular
  • SYNTHOMER DEUTSCHLAND GMBH · DE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
18/11/2000
há 25 anos e 10 meses
Concessão
18/11/1980
Vigência até
18/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/11/2029 a 18/11/2030
com multa até 18/05/2031
Última publicação
revista 2593
publicada em 15/09/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259315/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
236319/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
2213565CED.1 - EVONIK RÖHM GMBH
2111990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1783560NOME ALTERADO.

Dados atualizados até 15/09/2020 · revista nº 2593