MIORANZZAMista
Processo 004.086.309
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2016
- Registro concedidonov/1980
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 33Bebidas alcoólicas
vinhos.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- VINÍCOLA MIORANZA LTDA. · RS/BR
Procurador
LEÃO PROPRIEDADE INTELECTUAL
Dados do processo
Depósito
25/11/2010
há 15 anos e 10 meses
Concessão
25/11/1980
Vigência até
25/11/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/11/2029 a 25/11/2030
com multa até 25/05/2031
Última publicação
revista 2579
publicada em 09/06/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2579 | 09/06/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2451 | 26/12/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | ANOTADAS ALTERAÇÕES DE NOME E ENDEREÇO. |
| 2382 | 30/08/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2210 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 09/06/2020 · revista nº 2579