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PIQUIRINominativa

Processo 004.087.488

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidodez/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

café.

Titular
  • INDUSTRIA E COMERCIO DE TORREFAÇÃO DE CAFÉ JANDAIA LTDA. · PR/BR
Procurador
Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP

Dados do processo

Depósito
04/12/2010
há 15 anos e 9 meses
Concessão
04/12/1980
Vigência até
04/12/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/12/2029 a 04/12/2030
com multa até 04/06/2031
Última publicação
revista 2603
publicada em 24/11/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260324/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DARRÉ & MOREIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. E.P.P. e nomeado novo representante Aguinaldo Moreira Marcas e Patentes Ltda. - EPP com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
260110/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
234408/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
2099990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 24/11/2020 · revista nº 2603