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FLEXMASTERNominativa

Processo 004.088.387

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: emissão de segunda via de certificado de registro

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2018
  6. Registro concedidodez/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

bornes, cabos elétricos, mangas de junção para cabos elétricos, caixas de distribuição ( eletricidade ), caixas de interruptores ( caixa de fisíveis ) ( eletricidade ), capacitores ( condensadores elétricos), fios de cobre isolados, coletores elétricos, condutores elétricos, condutos de eletricidade ( eletrodutos ), material para condutos elétricos ( fios, cabos ), conectores ( eletricidade ), conexões elétricas ( tomadas, bocais e outros contatos ), conjuntores, contadores ( medidores ), contatos elétricos de metais preciosos, aparelhos elétricos de controle, conversores elétricos, retificadores de corrente ( eletricidade ), disjuntores, consoles de distribuição ( eletricidade ), dutos elétricos, dispositivo para conectar fios ( eletricidade ), fios de identificação para fios elétricos, indicadores ( eletricidade ), indutores ( eletricidade ), instalações elétricas para o controle remoto de operações industriais, interruptores ( eletricidade ), mangas de junção para cabos elétricos, painéis de controle ( eletricidade ), painéis de distribuição, quadros de distribuição ( eletricidade ), barramentos elétricos, canalizações elétricas pré-fabricadas.

Titular
  • FMC INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS LTDA · RS/BR
Procurador
Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.

Dados do processo

Depósito
11/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
11/12/1980
Vigência até
11/12/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
12/12/2029 a 11/12/2030
com multa até 11/06/2031
Última publicação
revista 2795
publicada em 30/07/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
279530/07/2024Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579
260615/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
249316/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2210990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1847560NOME E SEDE ALTERADOS.

Dados atualizados até 30/07/2024 · revista nº 2795