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CHAPLINNominativa

Processo 004.089.049

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2020
  6. Registro concedidodez/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

massas alimentares, molhos (condimentos), pizzas, talharim, pós para preparar sorvetes, massas para bolos

Titular
  • RESTAURANTE JEL LTDA. ME · SP/BR
Procurador
Osvaldo Jorge Minatti

Dados do processo

Depósito
18/12/2010
há 15 anos e 9 meses
Concessão
18/12/1980
Vigência até
18/12/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/12/2029 a 18/12/2030
com multa até 18/06/2031
Última publicação
revista 2721
publicada em 28/02/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
272128/02/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
270508/11/2022Exigência de mérito (em petição)IPAS267O CNPJ do cedente no documento de cessão não corresponde ao do titular cadastrado no INPI. Reapresente o documento de cessão com a qualificação correta do cedente.
259101/09/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2152990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 28/02/2023 · revista nº 2721