CHAPLINNominativa
Processo 004.089.049
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadodez/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2020
- Registro concedidodez/1980
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 30Pães, doces e café
massas alimentares, molhos (condimentos), pizzas, talharim, pós para preparar sorvetes, massas para bolos
Titular
- RESTAURANTE JEL LTDA. ME · SP/BR
Procurador
Osvaldo Jorge Minatti
Dados do processo
Depósito
18/12/2010
há 15 anos e 9 meses
Concessão
18/12/1980
Vigência até
18/12/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/12/2029 a 18/12/2030
com multa até 18/06/2031
Última publicação
revista 2721
publicada em 28/02/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2721 | 28/02/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2705 | 08/11/2022 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | O CNPJ do cedente no documento de cessão não corresponde ao do titular cadastrado no INPI. Reapresente o documento de cessão com a qualificação correta do cedente. |
| 2591 | 01/09/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2152 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 28/02/2023 · revista nº 2721