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MAY-INominativa

Processo 004.089.294

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidodez/1980

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador, incluídos nesta classe.

Titular
  • COTY GENEVA S.A. VERSOIX · CH
Procurador
Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

Dados do processo

Depósito
18/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
18/12/1980
Vigência até
18/12/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/12/2029 a 18/12/2030
com multa até 18/06/2031
Última publicação
revista 2598
publicada em 20/10/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259820/10/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
237726/07/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
234622/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
2184990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2111565CED.1 - CEIL - COMERCIAL, EXPORTADORA, INDUSTRIAL LTDA

Dados atualizados até 20/10/2020 · revista nº 2598