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REALMista

Processo 004.090.195

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidojan/1971

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

24.9.127.5.1
Titular
  • TBW ADMINISTRADORA DE BENS S.A. · PR/BR
Procurador
ALCION BUBNIAK

Dados do processo

Depósito
04/01/2001
há 25 anos e 9 meses
Concessão
04/01/1971
Vigência até
04/01/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/01/2030 a 04/01/2031
com multa até 04/07/2031
Última publicação
revista 2601
publicada em 10/11/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260110/11/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
235708/03/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
235523/02/2016Anulação de despacho (em petição)IPAS403Exigência publicada na RPI 2314, de 12/05/2015 e indeferimento da petição de transferência publicada na RPI 2346, de 22/12/2015, para reexame da matéria.
234622/12/2015Indeferimento da petiçãoIPAS271CONFORME ART. 134 DA LPI. NÃO FOI PROVADO, DE MODO SATISFATÓRIO, QUE O Sr. NELSON LUIZ VIEIRA DE MORAES LARA TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA ISOLADAMENTE POR PARTE DA CEDENTE.
222924/09/2013IPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 10/11/2020 · revista nº 2601