REALMista
Processo 004.090.195
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidojan/1971
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
24.9.127.5.1
Titular
- TBW ADMINISTRADORA DE BENS S.A. · PR/BR
Procurador
ALCION BUBNIAK
Dados do processo
Depósito
04/01/2001
há 25 anos e 9 meses
Concessão
04/01/1971
Vigência até
04/01/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/01/2030 a 04/01/2031
com multa até 04/07/2031
Última publicação
revista 2601
publicada em 10/11/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2601 | 10/11/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2357 | 08/03/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2355 | 23/02/2016 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | Exigência publicada na RPI 2314, de 12/05/2015 e indeferimento da petição de transferência publicada na RPI 2346, de 22/12/2015, para reexame da matéria. |
| 2346 | 22/12/2015 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | CONFORME ART. 134 DA LPI. NÃO FOI PROVADO, DE MODO SATISFATÓRIO, QUE O Sr. NELSON LUIZ VIEIRA DE MORAES LARA TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA ISOLADAMENTE POR PARTE DA CEDENTE. |
| 2229 | 24/09/2013 | IPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
Dados atualizados até 10/11/2020 · revista nº 2601