SOLUTECMista
Processo 004.090.365
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisão
- Registro concedidojan/1981
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 4Óleos e combustíveis
ÓLEOS DE QUALQUER ESPÉCIE PARA ILUMINAÇÃO, AQUECIMENTO, LUBRIFICAÇÃO E COMBUSTÍVEIS, QUEROSENE, GASOLINA E GRAXAS LUBRIFICANTES; PETÓLEO REFINADO, SEMI-REFINADO E NÃO REFINADO, COM OU SEM A MISTURA DE ÓLEOS MINERAIS, ANIMAIS OU VEGETAIS.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.5.227.5.1
Titular
- COSAN LUBRIFICANTES E ESPECIALIDADES S.A. · RJ/BR
Procurador
MATOS & ASSOCIADOS - ADVOGADOS
Dados do processo
Depósito
04/01/2001
há 25 anos e 9 meses
Concessão
04/01/1981
Vigência até
04/01/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/01/2020 a 04/01/2021
com multa até 04/07/2021
Última publicação
revista 2657
publicada em 07/12/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2657 | 07/12/2021 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2226 | 03/09/2013 | IPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2211 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
| 2166 | — | 565 | CED. SOCIEDADE TÉCNICA E INDUSTRIAL DE LUBRIFICANTES SOLUTEC LTDA |
Dados atualizados até 07/12/2021 · revista nº 2657