MAGNEDAMNominativa
Processo 004.090.454
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/1971
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2018
- Registro concedidojan/1981
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1971, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 19Material de construção
PRODUTOS REFRATÁRIOS (ARGAMASSAS, BLOCOS DE CONCRETO, CIMENTOS, MASSAS, PEÇAS ESPECIAIS E TIJOLOS) E ISOLANTES TÉRMICOS;
Titular
- MAGNESITA REFRATÁRIOS S.A. · MG/BR
Procurador
TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Dados do processo
Depósito
04/01/1971
há 55 anos e 9 meses
Concessão
04/01/1981
Vigência até
04/01/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
05/01/2020 a 04/01/2021
com multa até 04/07/2021
Última publicação
revista 2657
publicada em 07/12/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2657 | 07/12/2021 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2466 | 10/04/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2233 | 22/10/2013 | IPAS416 | TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DA PETIÇÃO, POR FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, PUBLICADO NA RPI 2187 DE 04/12/12. |
| 2231 | 08/10/2013 | IPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
Dados atualizados até 07/12/2021 · revista nº 2657