KILDARENominativa
Processo 004.090.870
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/1971
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2019
- Registro concedidojan/1981
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1971, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 25Roupas e calçados
SAPATOS MASCULINOS DE TODOS OS TIPOS (PARA PRÁTICA DE ESPORTE, PASSEIO E DE USO COMUM.);
Titular
- INDÚSTRIA DE CALÇADOS JACOB LTDA · RS/BR
Procurador
CAPELLA & VELOSO ADVOGADOS ASSOCIADOS
Dados do processo
Depósito
07/01/1971
há 55 anos e 9 meses
Concessão
07/01/1981
Vigência até
07/01/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/01/2030 a 07/01/2031
com multa até 07/07/2031
Última publicação
revista 2799
publicada em 27/08/2024
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2799 | 27/08/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2731 | 09/05/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA. e nomeado novo representante BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2704 | 01/11/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Homologada a desistência da petição indicada. |
| 2613 | 02/02/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2527 | 11/06/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
Dados atualizados até 27/08/2024 · revista nº 2799