SHELBYNominativa
Processo 004.091.264
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2011
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2021
- Registro concedidojan/1981
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 29Alimentos de origem animal
frutas e legumes em conserva, secos e cozidos, geleias, doces, compotas, ervilhas em conserva, geleia de frutas, polpa de frutas, salada de frutas, frutas cristalizadas, frutas em conserva, geleias comestíveis, legumes em conserva, legumes enlatados, marmeladas, pepinos em conserva e polpas de frutas.
Titular
- SHELBY INDUSTRIA DE CONSERVAS LTDA · RS/BR
Procurador
LEALVI MARCAS E PATENTES
Dados do processo
Depósito
13/01/2011
há 15 anos e 8 meses
Concessão
13/01/1981
Vigência até
13/01/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/01/2030 a 13/01/2031
com multa até 13/07/2031
Última publicação
revista 2614
publicada em 09/02/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2614 | 09/02/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2180 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 09/02/2021 · revista nº 2614