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CATAVENTONominativa

Processo 004.091.833

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/1971
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2018
  6. Registro concedidojan/1981

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1971, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 16Papelaria e impressos

ALBUNS; ALMANAQUES; ATLAS; CADERNOS PARA ESCREVER OU DESENHAR; CALENDÁRIOS; CAPAS [PAPELARIA]; CATÁLOGOS; CORTES HISTÓRICOS [MATERIAL DIDÁTICO]; DESENHOS IMPRESSOS; FOTOGRAVURAS; JORNAIS; LIVROS; LIVROS DE CANÇÕES [SONG BOOKS (INGL.)]; LIVROS RAZÃO; LIVROS CULTURAIS; LIVROS TÉCNICO-CIENTÍFICOS; LIVROS DIDÁTICOS; LIVROS LITERÁRIOS; MANUAIS; MAPAS GEOGRÁFICOS; MARCADOR DE LIVROS; MATERIAL DIDÁTICO, EXCETO EQUIPAMENTOS; MATERIAL DE EDITORAÇÃO, EXCETO EQUIPAMENTOS; PERIÓDICOS; PUBLICAÇÕES IMPRESSAS; REVISTAS DIDÁTICAS; REVISTAS LITERÁRIAS; SUPORTE DE LIVROS.;

Titular
  • CATAVENTO DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA · SP/BR
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

Dados do processo

Depósito
18/01/1971
há 55 anos e 9 meses
Concessão
18/01/1981
Vigência até
18/01/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/01/2030 a 18/01/2031
com multa até 18/07/2031
Última publicação
revista 2614
publicada em 09/02/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
261409/02/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador FABIO FERRÃO e nomeado novo representante Maurício Ariboni com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
261302/02/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
248231/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
223719/11/2013IPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 09/02/2021 · revista nº 2614