CORELLONominativa
Processo 004.092.155
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/1971
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2014
- Registro concedidojan/1981
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1971, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 25Roupas e calçados
ARTIGOS DE MALHA, BERMUDAS, BLAZERS, BOTAS, BOTAS, BOTAS PARA PRÁTICA DE ESPORTES, CALÇADOS EM GERAL, CAMISETAS, CASACOS, CINTOS, ROUPAS DE COURO, SAPATOS PARA FAZER ESPORTE, ROUPA DE GINÁSTICA, SAPATOS DE GINÁSTICA, JAQUETAS, LUVAS, MALHAS, MEIAS, ESTOLAS DE PELE, PELES [VESTUÁRIO], SANDÁLIAS, CAMISAS, CALÇAS E CALÇAS COMPRIDAS.;
Titular
- CORELLO COMERCIAL LTDA · SP/BR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
19/01/1971
há 55 anos e 8 meses
Concessão
19/01/1981
Vigência até
19/01/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/01/2030 a 19/01/2031
com multa até 19/07/2031
Última publicação
revista 2571
publicada em 14/04/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2571 | 14/04/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2284 | 14/10/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
Dados atualizados até 14/04/2020 · revista nº 2571