OURO PRETOMista
Processo 004.092.325
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: ato de prejudicar petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2017
- Registro concedidojan/1981
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 32Bebidas sem álcool
CERVEJAS;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
19.1.15.3.11
Titular
- AMBEV S.A. · SP/BR
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Dados do processo
Depósito
19/01/2001
há 25 anos e 8 meses
Concessão
19/01/1981
Vigência até
19/01/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/01/2020 a 19/01/2021
com multa até 19/07/2021
Última publicação
revista 2755
publicada em 24/10/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2755 | 24/10/2023 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro de marca pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2657, de 07/12/2021. |
| 2676 | 19/04/2022 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | registro extinto |
| 2657 | 07/12/2021 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2548 | 05/11/2019 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2539 | 03/09/2019 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
Dados atualizados até 24/10/2023 · revista nº 2755