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TECNO-FLEXNominativa

Processo 004.093.801

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/1971
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidofev/1981

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1971, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 11Iluminação e climatização

ACESSÓRIOS DE REGULAGEM E DE SEGURANÇA PARA APARELHOS A GÁS. ACESSÓRIOS DE REGULAGEM E DE SEGURANÇA PARA APARELHOS DE ÁGUA, E TUBOS DE ÁGUA E GÁS, ACESSÓRIOS PARA AQUECIMENTO DE ÁGUA. TUBOS FLEXÍVEIS PARA AQUECIMENTO E ACESSÓRIOS PARA AUTOMÓVEIS, EMBARCAÇÕES, AVIÕES, CAMINHÕES, RESIDÊNCIAS, E OUTROS FLEXÍVEIS PARA INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, AQUECEDORES, DE ÁGUA, A GÁS, REFRIGERAÇÃO E AR CONDICIONADO, ACESSÓRIOS E TUBOS PARA BANHEIRA DE HIDROMASSAGEM, E BANHOS, ACESSÓRIOS PARA CALDEIRA DE AQUECIMENTO, A VAPOR, A GÁS, TUBOS E FLEXÍVEIS PARA CHUVEIRO, AQUECEDORES SOLARES E SAUNAS, E INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS EM GERAL APARELHOS E INSTALAÇÕES DE ILUMINAÇÃO.;

Titular
  • TECNO-FLEX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA · SP/BR
Procurador
LUIZ AUGUSTO DAS NEVES GONDIN

Dados do processo

Depósito
09/02/1971
há 55 anos e 8 meses
Concessão
09/02/1981
Vigência até
09/02/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
10/02/2030 a 09/02/2031
com multa até 09/08/2031
Última publicação
revista 2903
publicada em 25/08/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
290325/08/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de sede.
261809/03/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
260003/11/2020Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
257726/05/2020Notificação de caducidadeIPAS338
234408/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 25/08/2026 · revista nº 2903