CAETANO BRANCONominativa
Processo 004.095.146
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/1971
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2014
- Registro concedidofev/1981
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1971, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 7Máquinas industriais
AGRÍCOLAS (MÁQUINAS -).;
Titular
- BRANCO MOTORES LTDA · PR/BR
Procurador
PINHEIRO NETO ADVOGADOS
Dados do processo
Depósito
19/02/1971
há 55 anos e 7 meses
Concessão
19/02/1981
Vigência até
19/02/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/02/2030 a 19/02/2031
com multa até 19/08/2031
Última publicação
revista 2611
publicada em 19/01/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2611 | 19/01/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2463 | 20/03/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | ALTERADO NOME E ENDEREÇO. |
| 2321 | 30/06/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2321 | 30/06/2015 | Decisão de prejudicar petição por falta de objetoIPAS416 | POR ECONOMIA PROCESSUAL, OS PROCESSOS EM QUESTÃO TÊM A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA PREJUDICADA UMA VEZ QUE OS MESMOS JÁ SE ENCONTRAM SOB A TITULARIDADE DA REQUERENTE POR FORÇA DA ANÁLISE DA PETIÇÃO 850130006036. ESTA FOI VISUALIZADA ATRAVÉS DE UM DOS PROCESSOS DA RELAÇÃO EM QUE NÃO CONSTAVA NENHUMA PETIÇÃO ANTERIOR DE TRANSFERÊNCIA A SER ANALISADA, DESCONHECENDO ASSIM A EXISTÊNCIA DA PETIÇÃO ORA PREJ |
| 2293 | 16/12/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 19/01/2021 · revista nº 2611