MEISTERSTUCKMista
Processo 004.095.561
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/1971
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2016
- Registro concedidomar/1981
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1971, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 16Papelaria e impressos
INSTRUMENTOS DE ESCRITA; TINTA E RECARGA PARA INSTRUMENTOS DE ESCRITA; LÁPIS PARA DESENHO; CORTADOR DE PAPEL; TINTEIRO; PESO PARA PAPEL; PASTA PARA PAPEL; SUPORTES PARA INSTRUMENTOS DE ESCRITA.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- MONTBLANC-SIMPLO GMBH · DE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
05/03/1971
há 55 anos e 7 meses
Concessão
05/03/1981
Vigência até
05/03/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/03/2030 a 05/03/2031
com multa até 05/09/2031
Última publicação
revista 2571
publicada em 14/04/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2571 | 14/04/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2394 | 22/11/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
Dados atualizados até 14/04/2020 · revista nº 2571