H. STERN JOALHEIROSNominativa
Processo 004.096.177
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/1965
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2016
- Registro concedidomar/1971
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1965, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 21Utensílios domésticos
OBJETOS DE ARTE EM PORCELANA, TERRACOTA OU VIDRO; BUSTOS EM PORCELANA, TERRACOTA OU VIDRO; ENFEITES DE PORCELANA; ESTÁTUAS EM PORCELANA.;
Titular
- H. STERN COMÉRCIO E INDÚSTRIA S.A. · RJ/BR
Procurador
DI BLASI, PARENTE, SOERENSEN GARCIA & ASSOCIADOS S/C
Dados do processo
Depósito
31/03/1965
há 61 anos e 6 meses
Concessão
10/03/1971
Vigência até
10/03/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
11/03/2020 a 10/03/2021
com multa até 10/09/2021
Última publicação
revista 2659
publicada em 21/12/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2659 | 21/12/2021 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2348 | 05/01/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 21/12/2021 · revista nº 2659