LOCHAN ORANominativa
Processo 004.097.173
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomai/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2021
- Registro concedidomai/1971
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 33Bebidas alcoólicas
vodka; gin; uísque; rum; conhaque; licores; vinhos; coquetéis alcoólicos feitos com um ou maior número das bebidas mencionadas; cidras alcoólicas e ponches alcoólicos.
Titular
- CHIVAS HOLDINGS (IP) LIMITED · GB
Procurador
Jacques Labrunie
Dados do processo
Depósito
14/05/2001
há 25 anos e 4 meses
Concessão
14/05/1971
Vigência até
14/05/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/05/2030 a 14/05/2031
com multa até 14/11/2031
Última publicação
revista 2644
publicada em 08/09/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2644 | 08/09/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | ANOTADA ALTERAÇÃO DE SEDE. |
| 2618 | 09/03/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador MOMSEN, LEONARDOS & CIA e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2615 | 17/02/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2107 | — | 565 | CED.1 - CHIVAS BROTHERS PERNOD RICARD LIMITED |
| 2107 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 08/09/2021 · revista nº 2644