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SETAMOLNominativa

Processo 004.097.351

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2005
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2016
  6. Registro concedidojul/1936

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • BASF SE · DE
Procurador
David do Nascimento Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
13/02/2005
há 21 anos e 7 meses
Concessão
15/07/1936
Vigência até
13/02/2025
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/02/2024 a 13/02/2025
com multa até 13/08/2025
Última publicação
revista 2817
publicada em 31/12/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
281731/12/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
245019/12/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
242420/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
237328/06/2016Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
2185560NOME ALTERADO

Dados atualizados até 31/12/2024 · revista nº 2817