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MARATAMista

Processo 004.097.637

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2020
  6. Registro concedidojun/1971

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

café

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.7.16.19.1
Titular
  • JFJ BRANDING CAFE/CHA LTDA · SE/BR
Procurador
Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados

Dados do processo

Depósito
18/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
18/06/1971
Vigência até
18/06/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/06/2030 a 18/06/2031
com multa até 18/12/2031
Última publicação
revista 2761
publicada em 05/12/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
276105/12/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
258704/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
227222/07/2014Recurso provido (outros)IPAS370Recurso conhecido e provido. Mantida a vigência do registro.
2177990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
2174565CED.1 - INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS MARATÁ LTDA

Dados atualizados até 05/12/2023 · revista nº 2761