MARATAMista
Processo 004.097.637
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoago/2020
- Registro concedidojun/1971
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 30Pães, doces e café
café
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
25.7.16.19.1
Titular
- JFJ BRANDING CAFE/CHA LTDA · SE/BR
Procurador
Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr. e Quiroga Advogados
Dados do processo
Depósito
18/06/2001
há 25 anos e 3 meses
Concessão
18/06/1971
Vigência até
18/06/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
19/06/2030 a 18/06/2031
com multa até 18/12/2031
Última publicação
revista 2761
publicada em 05/12/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2761 | 05/12/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2587 | 04/08/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2272 | 22/07/2014 | Recurso provido (outros)IPAS370 | Recurso conhecido e provido. Mantida a vigência do registro. |
| 2177 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 2174 | — | 565 | CED.1 - INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS MARATÁ LTDA |
Dados atualizados até 05/12/2023 · revista nº 2761