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BAYDURNominativa

Processo 004.099.460

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2014
  6. Registro concedidoago/1981

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 1Químicos industriais

SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS E COMPOSTOS USADOS NA PRODUÇÃO DE MATÉRIAIS ARTIFICIAIS PLÁSTICAS OU NÃO. INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Titular
  • COVESTRO DEUTSCHLAND AG · DE
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

Dados do processo

Depósito
31/08/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
31/08/1981
Vigência até
31/08/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
01/09/2030 a 31/08/2031
com multa até 02/03/2032
Última publicação
revista 2776
publicada em 19/03/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
277619/03/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
266501/02/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados e nomeado novo representante David do Nascimento Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
265203/11/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
262818/05/2021Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
245630/01/2018Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 19/03/2024 · revista nº 2776