XEROXNominativa
Processo 004.099.818
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1991
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2019
- Registro concedidoset/1981
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1991, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 9Eletrônicos e software
máquinas copiadoras eletrofotográficas; aparelhos fotográficos usados em conexão com máquinas copiadoras eletrofotográficas; chapas usadas em conexão com máquinas copiadoras eletrofotográficas; aparelhos de fusão usados para fundir imagens de pó sobre papel, em conexão com máquinas copiadoras eletrofotográficas; aparelhos para transmissão e recepção de facsimiles, estando todos os produtos acima relacionados incluídos na classe internacional 09.
Titular
- XRX BRANDCO LLC · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Dados do processo
Depósito
15/09/1991
há 35 anos
Concessão
15/09/1981
Vigência até
15/09/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/09/2030 a 15/09/2031
com multa até 15/03/2032
Última publicação
revista 2900
publicada em 04/08/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2900 | 04/08/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2898 | 21/07/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2896 | 07/07/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2894 | 23/06/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2891, de 02/06/2026, para correção da titularidade. Observando que o conjunto de cotitulares deve ser informado na seção "Dados do(s) cessionário(s)" do formulário, incluindo-se os titulares anteriores que permanecerão no conjunto. |
| 2891 | 02/06/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 04/08/2026 · revista nº 2900