KRISTINANominativa
Processo 004.100.883
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2015
- Registro concedidonov/1981
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
blocos de folhas [ encadernação]; blocos de notas; blocos de papel em múltiplas vias; blocos para anotações; blocos para desenho; blocos [papelaria]; brochura; cadernos para escrever ou desenhar; calendários; capas [papelaria]; catálogos; encadernação (equipamentos e máquinas para-); encadernações; encadernações (artigos para-); fios para encadernações; livros; livros razão; publicações impressas;tela para encadernações.
- ENCADERNADORA KRISTINA LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2436 | 12/09/2017 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2394 | 22/11/2016 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2342 | 24/11/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2297 | 13/01/2015 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 1788 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 12/09/2017 · revista nº 2436