CORSETTINominativa
Processo 004.500.504
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2015
- Registro concedidojun/1972
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 30Pães, doces e café
farinhas de milho; de rosca; de aveia e de trigo; e fermentos para massas.
Titular
- GERMANI ALIMENTOS LTDA. · RS/BR
Procurador
AGERPI - MARCAS E PATENTES LTDA
Dados do processo
Depósito
05/06/2002
há 24 anos e 4 meses
Concessão
10/06/1972
Vigência até
05/06/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/06/2031 a 05/06/2032
com multa até 05/12/2032
Última publicação
revista 2680
publicada em 17/05/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2680 | 17/05/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2537 | 20/08/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2513 | 06/03/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome alterado. |
| 2347 | 29/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2320 | 23/06/2015 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedido |
Dados atualizados até 17/05/2022 · revista nº 2680