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CORSETTINominativa

Processo 004.500.504

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2015
  6. Registro concedidojun/1972

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

farinhas de milho; de rosca; de aveia e de trigo; e fermentos para massas.

Titular
  • GERMANI ALIMENTOS LTDA. · RS/BR
Procurador
AGERPI - MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
05/06/2002
há 24 anos e 4 meses
Concessão
10/06/1972
Vigência até
05/06/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/06/2031 a 05/06/2032
com multa até 05/12/2032
Última publicação
revista 2680
publicada em 17/05/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268017/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
253720/08/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
251306/03/2019Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
234729/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
232023/06/2015Indeferimento da petiçãoIPAS271O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedido

Dados atualizados até 17/05/2022 · revista nº 2680