SENTINELAMista
Processo 004.503.490
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojun/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2014
- Registro concedidojun/1972
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 5Remédios e saúde
inseticida contra mosquitos, muriçocas e pernilongos.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- Indústrias Reunidas Raymundo da Fonte S/A. · PE/BR
Procurador
SOPHIA DOMINGOS ZIRPOLI
Dados do processo
Depósito
07/06/2002
há 24 anos e 3 meses
Concessão
07/06/1972
Vigência até
07/06/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/06/2031 a 07/06/2032
com multa até 07/12/2032
Última publicação
revista 2638
publicada em 27/07/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2638 | 27/07/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2460 | 27/02/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2392 | 08/11/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2282 | 30/09/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI |
| 2191 | — | 560 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
Dados atualizados até 27/07/2021 · revista nº 2638