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SENTINELAMista

Processo 004.503.490

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidojun/1972

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

inseticida contra mosquitos, muriçocas e pernilongos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • Indústrias Reunidas Raymundo da Fonte S/A. · PE/BR
Procurador
SOPHIA DOMINGOS ZIRPOLI

Dados do processo

Depósito
07/06/2002
há 24 anos e 3 meses
Concessão
07/06/1972
Vigência até
07/06/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
08/06/2031 a 07/06/2032
com multa até 07/12/2032
Última publicação
revista 2638
publicada em 27/07/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263827/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
246027/02/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
239208/11/2016Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
228230/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI
2191560NOME E SEDE ALTERADOS.

Dados atualizados até 27/07/2021 · revista nº 2638