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NITRO QUIMICANominativa

Processo 004.504.534

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/1992
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2015
  6. Registro concedidojun/1962

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1992, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • COMPANHIA NITRO QUIMICA BRASILEIRA · SP/BR
Procurador
PINHEIRO NETO-ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
08/06/1992
há 34 anos e 4 meses
Concessão
08/06/1962
Vigência até
08/06/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/06/2031 a 08/06/2032
com multa até 08/12/2032
Última publicação
revista 2650
publicada em 19/10/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265019/10/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
232314/07/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
1858990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1796690PRESTE ESCLARECCIMEENTOS QUANTO A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS ORIGINALMENTE CONCEDIDO.

Dados atualizados até 19/10/2021 · revista nº 2650