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HELLANominativa

Processo 004.507.762

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojun/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidojun/1972

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 7Máquinas industriais

velas de ignição; cachimbos de vela, (peças de máquinas),distribuidores; válvulas e filtros (partes de máquinas).

Titular
  • HELLA KGaA Hueck & CO. · DE
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

Dados do processo

Depósito
13/06/2002
há 24 anos e 3 meses
Concessão
13/06/1972
Vigência até
13/06/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/06/2031 a 13/06/2032
com multa até 13/12/2032
Última publicação
revista 2686
publicada em 28/06/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268628/06/2022Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
268521/06/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
235126/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
1893560NOME ALTERADO.
1806992

Dados atualizados até 28/06/2022 · revista nº 2686