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LORENZNominativa

Processo 004.509.706

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2015
  6. Registro concedidoago/1982

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 30Pães, doces e café

alimentos farináceos , farinhas de aveia , de batata para uso alimentar, de cevada, de rosca, de milho, de feijão, de mostarda, de soja, de tapioca, para uso alimentar, de trigo, comidas a base de farinha, produtos de farinha moída, farinhas para uso alimentar, farinhas, fermentos e fermentos para massas.

Titular
  • COMPANHIA LORENZ · SC/BR
Procurador
CITY PATENTES E MARCAS LTDA

Dados do processo

Depósito
14/08/2002
há 24 anos e 1 mês
Concessão
14/08/1982
Vigência até
14/08/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/08/2031 a 14/08/2032
com multa até 14/02/2033
Última publicação
revista 2733
publicada em 23/05/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273323/05/2023Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
271914/02/2023Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
270616/11/2022Notificação de caducidadeIPAS338
266903/03/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
233322/09/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

Dados atualizados até 23/05/2023 · revista nº 2733