LORENZNominativa
Processo 004.509.706
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Onde este pedido está
- Pedido depositadoago/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2015
- Registro concedidoago/1982
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 30Pães, doces e café
alimentos farináceos , farinhas de aveia , de batata para uso alimentar, de cevada, de rosca, de milho, de feijão, de mostarda, de soja, de tapioca, para uso alimentar, de trigo, comidas a base de farinha, produtos de farinha moída, farinhas para uso alimentar, farinhas, fermentos e fermentos para massas.
Titular
- COMPANHIA LORENZ · SC/BR
Procurador
CITY PATENTES E MARCAS LTDA
Dados do processo
Depósito
14/08/2002
há 24 anos e 1 mês
Concessão
14/08/1982
Vigência até
14/08/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/08/2031 a 14/08/2032
com multa até 14/02/2033
Última publicação
revista 2733
publicada em 23/05/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2733 | 23/05/2023 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2719 | 14/02/2023 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2706 | 16/11/2022 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2669 | 03/03/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2333 | 22/09/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
Dados atualizados até 23/05/2023 · revista nº 2733