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SUPER GLOBOMista

Processo 004.510.500

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1959
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2014
  6. Registro concedidoago/1972

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1959, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 3Cosméticos e limpeza

PRODUTOS DE LIMPEZA E PREPARADOS PARA LAVANDERIA TAIS COMO ÁGUA SANITÁRIA, SABÃO EM PÓ, SABÃO EM PEDRA, AMACIANTE, ALVEJANTE, ANIL, DESINFETANTE (SABÃO -), REMOVEDOR DE CERA PARA ASSOALHOS.;

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.17.25
Titular
  • ÁGUA SANITÁRIA SUPER GLOBO LTDA · RJ/BR
Procurador
Kasznar, Leonardos Advogados

Dados do processo

Depósito
10/09/1959
há 67 anos e 1 mês
Concessão
16/08/1972
Vigência até
16/08/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/08/2031 a 16/08/2032
com multa até 16/02/2033
Última publicação
revista 2646
publicada em 21/09/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
264621/09/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador PAULO C. OLIVEIRA. & CIA e nomeado novo representante Kasznar, Leonardos Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
228811/11/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.

Dados atualizados até 21/09/2021 · revista nº 2646

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