SUPER GLOBOMista
Processo 004.510.500
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/1959
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãonov/2014
- Registro concedidoago/1972
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1959, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 3Cosméticos e limpeza
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Elementos figurativos (Classificação de Viena)
1.17.25
Titular
- ÁGUA SANITÁRIA SUPER GLOBO LTDA · RJ/BR
Procurador
Kasznar, Leonardos Advogados
Dados do processo
Depósito
10/09/1959
há 67 anos e 1 mês
Concessão
16/08/1972
Vigência até
16/08/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/08/2031 a 16/08/2032
com multa até 16/02/2033
Última publicação
revista 2646
publicada em 21/09/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2646 | 21/09/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador PAULO C. OLIVEIRA. & CIA e nomeado novo representante Kasznar, Leonardos Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2288 | 11/11/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
Dados atualizados até 21/09/2021 · revista nº 2646